STF. Estabilidade. Membro suplente da CIPA. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».
«O Plenário do STF, ao julgar o RE 213.473, decidiu no sentido de que a garantia da estabilidade no emprego, nos termos do CF/88, art. 10, II, «a», do ADCT, se estende aos membros suplentes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. RE não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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