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DOC. 103.1674.7208.6500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. ADEPOL. Ilegitimidade. CF/88, art. 103, IX.

«Por ser, estatutariamente, uma associação de associações, não é a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL - parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103, IX, parte final).

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