STF. Defesa. Alegação final. Contraditório.
«Não há inversão da ordem de manifestação de alegações finais, quando, tendo sido observada, a defesa levanta preliminares e se abre vista ao Ministério Público para pronunciar-se sobre elas. Nesse caso, o que há é respeito ao princípio do contraditório que não é monopólio da defesa. Precedentes do STF: HC 76.420, 2ª Turma. «Habeas corpus» indeferido.»
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