STF. Prova ilícita. Telecomunicações. Prova ilegal. Escuta telefônica. Interceptação telefônica. Existência de outras provas. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.
«Se a denúncia não se inspirou unicamente na prova decorrente de interceptação telefônica, descabe examinar sua ilegalidade. A existência de outras provas elide o prejuízo decorrente da prova ilegal. Ordem de «habeas corpus» denegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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