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DOC. 103.1674.7209.7600

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de radiodifusão. Sons e imagens. Concessão. Excesso de formalismo.

«A lei não exige que o balanço da licitante seja assinado por seus dirigentes. Houve excesso de formalismo. O administrador público, ao realizar uma concorrência, deve procurar sempre selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, escudado nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e imparcial.»

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