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DOC. 103.1674.7210.6600

STF. Ministério Público. Contraditório. CF/88, art. 5º, LV. Atuação do Ministério Público na 2ª instância («custos legis»). Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«O princípio do contraditório vige na instrução criminal. Esse princípio, na segunda instância, consiste no direito de cada parte ser ouvida pelo Tribunal. O Ministério Público, na segunda instância, no julgamento dos recursos, não oficia como titular da ação, mas como «custos legis», tanto que pode opinar pela absolvição do réu ou propor outra medida que lhe seja favorável. Precedentes do STF: HC 54.651-SP, Neder, RTJ 82/97 e HC 73.545-SP, I. Galvão, «DJ» 06/09/96.»

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