Carregando…

DOC. 103.1674.7211.2800

STJ. Competência. Falência. Execução trabalhista.

«O julgamento dos litígios entre empregados e empregadores far-se-á na Justiça Trabalhista. Entretanto, decretada a quebra, a alienação judicial dos bens será efetuada no Juízo falimentar, quem caberá decidir sobre eventual rateio.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito