STJ. Competência. Falência. Execução trabalhista.
«O julgamento dos litígios entre empregados e empregadores far-se-á na Justiça Trabalhista. Entretanto, decretada a quebra, a alienação judicial dos bens será efetuada no Juízo falimentar, quem caberá decidir sobre eventual rateio.
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