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DOC. 103.1674.7211.8200

STJ. Sentença. Fundamentação. Pronunciamento sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. Desnecessidade. CF/88, art. 93, IX.

«Não há que se falar em omissão quanto ao «decisum», vergastado, uma vez que fundamentou e decidiu as questões postas na apelação. O Poder Judiciário, para expressar sua convicção, não precisa se pronunciar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.»

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