STF. Crime militar. Insubmissão. Ausência de tipificação. Tiro de Guerra. CPM, art. 183.
«Não configura delito de insubmissão, tipificado no CPM, art. 183, deixar de apresentar-se dentro do prazo designado para admissão em órgão de formação de reserva (Tiro de Guerra).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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