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DOC. 103.1674.7211.9100

STJ. Denúncia. Homicídio culposo e lesão culposa.

«A denúncia que imputa claramente ilícito penal aos acusados e que, com a sua «imputatio facti», se ajusta o modelo de conduta proibida, não pode, aí, ser considerada inepta.»

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