STJ. Extorsão mediante sequestro. Prova. Escuta telefônica. Autorização judicial. Lei 9.296/96.
«Não contamina de nulidade o processo penal instaurado com base em prova obtida por meio de interceptação de linha telefônica, realizada com autorização judicial deferida após a edição da Lei 9.296/96, que regulamentou o inc. XII, do CF/88, art. 5º.
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