STF. Sentença prolatada por Juiz em gozo de férias.
«Não há lei que proíba que o Juiz trabalhe durante as férias; a simples autorização do Tribunal para que o Juiz viaje para o exterior não lhe subtrai a jurisdição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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