STJ. Recurso. Fazenda Pública. Embargos de declaração. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.
«Tendo em vista a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, são tempestivos os embargos declaratórios opostos em 10 dias a contar da publicação da decisão impugnada.»
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