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DOC. 103.1674.7214.2700

STJ. Juizado Especial Criminal. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente.

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