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DOC. 103.1674.7214.4900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. CE/PR, art. 35, § 2º. Lei Est. 10.219, de 21/12/92, art. 70, § 2º. Servidores públicos oriundos do regime celetista. Contagem do tempo de serviços prestados ao Estado. Efetividades e estabilidade, Distinção.

«Não afronta o princípio da iniciativa prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», a norma da CE/PR que, exceto para fins de aposentadoria e disponibilidade, permite o cômputo do tempo de serviço prestado ao Estado para os demais efeitos legais.

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