STJ. Assistência judiciária. Simples declaração.
«A simples declaração juntada aos autos, nos termos da Lei 1.060/50, basta para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito