STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Carência da ação. CCB, art. 348. Presunção «past is est» relativa que admite prova em contrário.
«O filho havido na constância do casamento, tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade contra quem entende ser seu verdadeiro pai, nada obstando que se prove a falsidade do registro no âmbito da ação investigatória, a teor da parte final do CCB, art. 348. O cancelamento do registro, em tais circunstâncias, será consectário lógico e jurídico da eventual procedência do pedido de investigação, não se fazendo mister, pois, cumulação expressa.»
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