STJ. Locação não residencial. Distribuidora de petróleo. Sublocação total. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa para propor ação renovatória. Lei 8.245/1991, art. 51, § 1º.
«A distribuidora de derivados de petróleo que subloca totalmente posto de serviço ao seu revendedor, não tem legitimidade para propor ação de renovação do contrato. Precedentes.»
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