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DOC. 103.1674.7215.2500

STJ. Servidão. Prazo prescricional. Interpelação.

«Interpelação feita exclusivamente para os efeitos do CCB, art. 119 não tem virtude de interromper a prescrição, por não constituir em mora o devedor (CCB, art. 172, IV). A extinção da servidão opera-se no prazo da prescrição, daí não haver óbice ao reconhecimento desta.»

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