STJ. Descaminho. Dolo genérico.
«O tipo subjetivo do descaminho é o dolo, genérico, consistente na vontade livre e consciente de iludir, no todo ou em parte o pagamento do tributo. Nenhuma outra conduta é exigida, bastando ao tipo que não se declare, na alfândega, a mercadoria excedente à cota.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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