STJ. Pena. Execução. Inexistência de casa de albergado. Cumprimento da pena em prisão domiciliar. Possibilidade.
«Não existindo Casa de Albergado ou estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto, o condenado tem o direito de cumpri-la em regime de prisão domiciliar. Aplicação analógica da LEP, art. 117.»
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