STJ. Pena. Execução. Prisão domiciliar. Descabimento. Falta grave. Regressão de regime. Possibilidade. Recurso desprovido.
«O fato de o paciente não encontrar emprego no local em que se encontra cumprindo pena em regime aberto, fazendo com que se desloque até outra cidade, na qual também reside a sua família, para trabalhar, não é razão para que lhe seja autorizado o benefício da prisão domiciliar, eis que o condenado não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Lei 7.210/1984, art. 117 (LEP).
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