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DOC. 103.1674.7216.2100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Indenização pleiteada por ex-empregado contra ex-empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. A ação de indenização por danos morais proposto por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho, trata-se, pois de matéria pertinente à responsabilidade civil, que compete à Justiça Estadual comum processar e julgar.»

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