STJ. Competência. Homicídio praticado por militar, fora do serviço, contra outro militar, por motivos pessoais usando arma particular.
«Cuidando-se de homicídio perpetrado fora do local de serviço e da administração militar, cometido por razões particulares, sendo o instrumento do crime uma arma particular e não se configura competente a Justiça Militar, e sim, o Juízo Comum Estadual.»
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