Carregando…

DOC. 103.1674.7217.0700

STJ. Competência. FGTS. Foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.

«Na forma do CPC/1973, art. 100, IV, «d», é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; em se tratando de ação que reclama diferenças de correção monetária não creditadas em contas vinculadas ao FGTS, o foro competente para processá-la é o do lugar da agência que administra essas contas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito