STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória. Revisão judicial. CCB/1916, art. 924.
«A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes-compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o Juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente.»
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