STJ. Execução fiscal. Penhora. Sigilo bancário. Sigilo tributário. Expedição de ofício às instituições portadoras de informação sigilosa. Casos excepcionais em que o exequente prove ter exaurido sem êxito as vias extrajudiciais. Lei 6.830/80, art. 11. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.
«De regra, não cabe ao Juiz determinar a expedição de ofícios às instituições portadoras de informação sigilosas. O Juiz só poderá requisitar tais informações em favor da parte credora, quando o exeqüente demonstrar que foram exauridas, sem êxito, as vias extrajudiciais.»
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