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DOC. 103.1674.7217.2900

STJ. Fraude à execução. Terceiro adquirente de boa-fé. CPC/1973, art. 593.

«Não é ineficaz a alienação feita a terceiro, que de boa-fé adquire o bem de um sucessor do devedor, embora contra este corresse ação de cobrança capaz de reduzi-lo à insolvência, se dela o comprador não tinha conhecimento.»

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