STJ. Fraude à execução. Terceiro adquirente de boa-fé. CPC/1973, art. 593.
«Não é ineficaz a alienação feita a terceiro, que de boa-fé adquire o bem de um sucessor do devedor, embora contra este corresse ação de cobrança capaz de reduzi-lo à insolvência, se dela o comprador não tinha conhecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito