STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Idade. Pensão. Pensionamento. CCB, art. 159.
«O limite do pensionamento devido aos dependentes de vítima que trabalhava e contribuía para o sustento da família é até os 65 anos, tempo de sua provável sobrevida, diminuída a pensão a partir dos 25 anos de idade, quando presumivelmente assumiria novos compromissos de ordem pessoal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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