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DOC. 103.1674.7217.6200

STJ. Tutela antecipatória. Requisitos. Deferimento liminar. CPC/1973, art. 273.

«Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar da tutela antecipada, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, assim a «prova inequívoca», a «verossimilhança da alegação», o «fundado receio de dano irreparável», o «abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu», ademais da verficação da existência de «perigo de irreversibilidade do provimento antecipado», tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso.

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