STF. Citação por edital. Alegada nulidade. Paciente que se encontrava, por ocasião da citação editalícia, preso à disposição da Justiça em decorrência de outro processo. Uso de nome falso.
«Não se evidencia qualquer vício no ato citatório, decorrente, como pareceu ao paciente, da circunstância de que, à época, se encontrava sob a custódia do Estado e não fora requisitada sua presença para a audiência de interrogatório. É que se o paciente se encontrava preso com nome diferente daquele pelo qual foi processado, não pode alegar nulidade de que foi o responsável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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