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DOC. 103.1674.7217.8000

STF. Prova ilícita. Efeitos. Interceptação telefônica.

«Prova ilícita, salvo «autorização judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal», a qual, porém, só se tornou admissível a partir da Lei 9.296/96, que lhe enumerou as hipóteses e a forma, como reclamado pelo CF/88, art. 5º, XII: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal (HHCC 69.912 (Boletim 40/1.148), 73.351, 78.588).»

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