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DOC. 103.1674.7218.1200

STJ. Competência. Lide trabalhista.

«Se a inicial expõe lide de natureza trabalhista, competente será a Justiça do Trabalho. Se inexistente a relação jurídica em que se funda o pleito, não será esse acolhido, mas a circunstância não interfere com a competência.»

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