STJ. Recurso. Litisconsórcio. Afastamento de uma das partes. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade.
«Não é aplicável o benefício do CPC/1973, art. 191 quando um dos litisconsortes sucumbe isoladamente. O escopo do dispositivo é possibilitar a ambos litisconsortes o mesmo prazo para recorrer. Se uma das partes é afastada da relação jurídica processual, não há porque manter a benesse processual em relação à parte que dá prosseguimento ao feito. OCPC/1973, art. 191 consubstancia norma de exceção. Portanto, deve ser interpretado restritivamente.»
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