STF. Administrativo. Responsabilidade administrativa. Sentença penal absolutória. Ausência de repercussão.
«Estando a sentença penal absolutória calcada na insuficiência de provas para chegar-se à condenação, não há como fazê-la repercutir no processo administrativo, isso a teor do disposto nos arts. 1.525 do CCB, 65 e 66 do CPP e 121 a 126 da Lei 8.112/90. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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