STJ. Competência. Ação proposta por Prefeito Municipal e Secretária de Educação pleiteando o pagamento de salários atrasados.
«O vínculo existente entre as partes não é o celetista. O Poder Público ao remunerar seus agentes políticos não exerce atividade econômica e, por isso, não pode ser equiparado a empregador, nos termos em que a CF/88 adota a expressão (CF/88, art. 114).»
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