STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Equivalência. Salário mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.
«Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do art. 58 do ADCT/88 aplica-se apenas aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Carta. Precedente: Rec. Ext. 199.994-2/SP, j. Pleno, 23/10/97, Min. Maurício Corrêa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito