STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuições. Compensação. Correção monetária. Prazo prescricional. Inocorrência de prescrição. CTN, art. 166.
«Os valores recolhidos indevidamente devem ser restituídos ao contribuinte, podendo a restituição operar-se pela forma de compensação, incluída a correção monetária pelos índices oficiais. Não se aplicam as regras do CTN, art. 166. A prescrição só ocorre após o prazo de 05 anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais 05 anos, a partir da homologação tácita.»
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