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DOC. 103.1674.7219.7600

STJ. Competência. Fraude em homologação de rescisão contratual. Inexistência de crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 199.

«A fraude em homologação de rescisão contratual, por se caracterizar como lesão a direito individual e não como crime contra a organização do trabalho, eis que não há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo, enseja o processo e julgamento pela Justiça Comum.»

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