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DOC. 103.1674.7219.8900

STJ. Juizado especial criminal. Inquérito Policial. Trancamento. Lei 9.099/1995, art. 69.

«Ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, em seu art. 69 dispõe que autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência (infração penal de menor potencial ofensivo), lavrará termo circunstanciado «e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima...». Desta forma, não sendo viável, desde logo, a identificação do autor, deve a autoridade em questão prosseguir nas diligências adequadas a esta identificação.»

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