STF. Tóxicos. Tráfico ilícito de substância entorpecente: «lança-perfume» (cloreto de etila). Lei 6.368/76. Portarias do DIMED, do Ministério da Saúde.
«O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como componente químico do produto denominado «lança-perfume», uma vez especificado pelo Ministério da Saúde como substância estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei 6.368/76.
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