STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Benefício acidentário. Lesão decorrente do serviço. Redução da capacidade laborativa. Inexistência. Lei 8.213/1991, art. 86.
«Em tema de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, o Lei 8.213/1990, art. 86, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei 9.032/95, é expresso ao exigir a demonstração da redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o infortúnio e o desempenho do serviço.»
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