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DOC. 103.1674.7220.7700

STF. Seguridade social. Contribuição social. Autônomos e avulsos. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, IV.

«Recentemente, o Plenário do STF, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a 2ª parte do inc. I do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na CF/88. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.»

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