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DOC. 103.1674.7220.8100

STJ. Competência. Apreensão de armas de uso proibido. Anterior delito de contrabando. Competência da Justiça Federal.

«Evidenciada a conexão de anterior delito de contrabando com possível delito de receptação de arma estrangeira proibida no território nacional, sobressai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito.»

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