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DOC. 103.1674.7220.8500

STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico de drogas. Apreensão. Arma de uso privativo das Forças Armadas. Competência da Justiça Estadual.

«A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas, quando da prisão de traficante de substância entorpecente, não desloca a competência para Justiça Federal, por não se estereotipar na conduta em comento qualquer maltrato a bens, interesses ou serviços da União, uma vez que o simples porte não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional.»

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