STF. Concurso público. Idade. Limite de idade.
«A imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser exercida. Surge conflitante com o inc. XXX do CF/88, art. 7º, aplicável aos servidores públicos em face da previsão do § 2º do art. 39 nela contido, a norma estadual que impõe idade limite de 35 anos relativamente a concurso para preenchimento de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (Lei 8.118/85, art. 20, II). Precedente específico: Rec. Ext. 209.714-4/RS, Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 20/03/98, ementário 1903-07.»
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