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DOC. 103.1674.7221.5000

STJ. Execução fiscal. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/80, art. 40.

«Consuma-se a prescrição do processo executivo fiscal, se este permanece inerte pelo prazo de 05 anos, aguardando diligência do Fisco para movimentá-lo.»

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