Carregando…

DOC. 103.1674.7221.8600

STF. Defesa. Recurso. Julgamento de apelação. Maioria. Ausência de interposição dos embargos infringentes. Silêncio da defensoria pública.

«Conclui-se haver ficado o acusado indefeso quando, diante de decisão por maioria de votos no julgamento de apelação, deixa-se de interpor os embargos infringentes. O vício surge exacerbado se a defesa, no processo, corre à conta do próprio Estado. O princípio inserto no CPP, art. 261 há de ser preservado à exaustão. Precedente: HC 71.961-9, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 24/02/95.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito