STJ. Roubo. Crime continuado. Requisitos.
«Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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