STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime de imprensa. Lei 9.099/95, art. 89.
«Aplicabilidade do instituto a quaisquer processos por crime a que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento especial, caso do crime de imprensa.»
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